SUPREMO PARA
QUÊ?
No dia 5 de
abril último, o ministro Marco Aurélio de Mello se superou. Mello deferiu um
pedido de liminar em Mandado de Segurança e determinou ao Presidente da Câmara
dos Deputados para que instaurasse uma comissão especial para examinar pedido
de impeachment do Vice-Presidente da República, Michel Temer.
O STF, que
já foi a última esperança das pessoas de bem, agora se mostra como um
apartamento de cobertura totalmente desconectado dos problemas do seu
condomínio.
O Brasil
passa por uma crise política profunda. Independente do resultado no
Legislativo, a última trincheira (utilizando a figura de linguagem do próprio Marco
Aurélio) dessa batalha - impeachment - será o STF. Se a população não tiver a
plena certeza de que a Suprema Corte age com isenção, dentro dos aspectos
legais e que cumpra o seu papel maior - guardiã da Constituição Federal - o resultado
pode ser desastroso para a nossa frágil democracia.
Aqueles tiozinhos
de toga, de linguagem empolada, de pouca concisão verbal e habitantes de uma
estufa chamada "mundo jurídico" precisam olhar melhor para o seu
papel no Tribunal e na História.
Afinal, para
que serve o Direito? A resposta está nos livros de introdução àquela ciência:
promover a paz social. O sistema de leis de uma nação é o seu pacto social, um
contrato assinado por todos os seus cidadãos de viver sob um conjunto de regras
que se revertem, em última instância, em benefício de toda uma nação, tentando
preservar os direitos básicos de cada um de seus membros. Se as leis não são
cumpridas, se o próprio Judiciário resolve, por malabarismos e contorcionismos
de interpretação, tornar inaplicável uma lei, um dispositivo constitucional,
ele rasga o contrato social. Se o Judiciário não cumpre a lei, para que servem
os juízes?
A decisão do
Ministro Marco Aurélio vem na esteira de outra, tão grave quanto, a do rito do
impeachment. Por 8 votos a 3, em 17/12/16, os ministros decidiram que Senado
Federal poderá exercer o juízo de admissibilidade (se aceita ou não) do
processo de impeachment. Não só tornaram o processo mais difícil, como
reescreveram o texto constitucional.
Art. 51.
Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:
I-
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Ao decidir
que o Senado poderia fazer juízo de admissibilidade do processo de impedimento,
os ministros resolveram ignorar o termo "privativamente" constante na
Constituição Federal, interpretação denominada de CONTRA LEGEM, ou seja, contra
o disposto na lei. Ao fazerem isso, não agiram como juízes, mas se arvoraram no
papel de constituintes, pois, desprezando o processo legislativo legítimo,
alteraram o texto constitucional. Usurparam o mandato dos deputados e senadores
que receberam a sua legitimidade das urnas. Desprezaram o princípio da
separação dos poderes, genialmente preconizado por Montesquieu.
Agora o Mello
determina ao Presidente da Câmara dos Deputados que abra o processo de
impeachment contra Temer. A prerrogativa não é do Supremo, mas da autoridade
maior da Câmara dos Deputados, o seu presidente. Ao exigir que se cumpra a sua
decisão, Marco Aurélio atropela o equilíbrio das forças que regem a República. Extrapola
o papel de constituinte para travestir-se de força superestatal, que não deve
responder a nenhum outro poder e nem ao povo que paga o seu salário e que o
legitima em suas funções.
O STF tem
que voltar para a Terra. Os seus ministros de fala ininteligível devem prezar
pelo cumprimento da Carta Magna e pela paz social. Se ele não guarda a constituição, se não
respeita o equilíbrio entre os poderes e se é motivo de insegurança nas
relações sociais, STF para quê?

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